O Grupo Técnico de Comércio de Emissões da Comissão de Coordenação de Políticas sobre Mudanças Climáticas (GT CCPCC) publicou um novo documento com recomendações sobre o consumo de biomassa e biogás em instalações incluídas no EU ETS .
Estas recomendações surgem como consequência das alterações introduzidas no Regulamento 2020/2085, que altera o Regulamento 2018/2066 no que diz respeito à notificação e monitorização de emissões no EU ETS . Este regulamento inclui novos requisitos de sustentabilidade para biocombustíveis, biolíquidos e combustíveis biomássicos utilizados para combustão em instalações do RCLE-UE.
Especificamente, este novo documento de recomendações sobre o tratamento da biomassa centra-se nas seguintes questões:
- A documentação necessária para demonstrar o cumprimento dos critérios de sustentabilidade e redução de emissões durante a verificação do Relatório de Emissões.
- A informação que os planos de monitorização devem incluir para ter em conta estes novos critérios, bem como a metodologia de cálculo que deve ser utilizada para contabilizar, para efeitos de notificação, as emissões de origem biogénica.
- Os requisitos que devem cumprir as instalações produtoras e autoconsumidoras de biogás , solicitando que essas instalações se registrem no Registro de Garantias de Origem de Gás Renovável, emitam GdOs para o biogás gerado e os autocancelem. Este registo, juntamente com a apresentação da documentação legal e técnica da instalação, implica a realização de um relatório e uma primeira auditoria externa de verificação.
Da Global Factor ajudam a cumprir estes novos requisitos e a poder continuar a aplicar um fator de emissão zero para as emissões associadas à biomassa e ao biogás.