No dia 24 de junho, a AVEBIOM como “órgão de apoio nacional ” (NSB) no sistema europeu de certificação SURE . Segundo Francisco Javier Díaz, presidente da AVEBIOM, “este novo projeto nos permitirá dar mais um passo na concretização de um dos nossos principais objetivos: a promoção do uso sustentável da biomassa”.
O que é CERTO?
SURE é um sistema voluntário de certificação de sustentabilidade de biomassa desenvolvido pela REDcert (empresa alemã com experiência em certificação de sustentabilidade de biocombustíveis) e Bioenergy Europe (associação europeia de bioenergia, com amplo conhecimento no mercado de biomassa e na gestão de certificações).
O SURE oferece uma solução prática a todos os agentes que operam no setor da bioenergia e que necessitam de cumprir os requisitos impostos pela nova Diretiva Europeia de Energias Renováveis (UE 2018/2001 REDII).
O sistema foi concebido para certificar todos os operadores do sector da bioenergia e não apenas para mercados ou grupos específicos. É válido, portanto, para produtores de biomassa agrícola e florestal, produtores de biocombustíveis a partir de subprodutos e resíduos, fabricantes de pellets, operadores logísticos, comercializadores de biocombustíveis ou centrais de biomassa e biogás.
O regime abrange biomassa florestal (incluindo culturas energéticas), subprodutos ou resíduos (madeira reciclada, caroço de azeitona, bagaço) e também biomassa agrícola (palha, milho, etc.).
AVEBIOM como entidade nacional de apoio ao SURE
Após a sua nomeação como organismo de apoio nacional, a AVEBIOM contribuirá com uma nova e poderosa ferramenta no processo de certificação de empresas afetadas pela Diretiva Europeia de Energias Renováveis, REDII.
A biomassa é um recurso local e para garantir a sua sustentabilidade é essencial trabalhar com parceiros locais que tenham conhecimento do mercado da bioenergia e do seu quadro jurídico e ajudem a superar as barreiras linguísticas.
A AVEBIOM, tal como as restantes organizações nacionais do NSB, prestará apoio ao SURE em questões jurídicas regionais que podem incluir especificidades como a prova da legalidade da extracção de madeira ou a análise do quadro jurídico.
Organizará também workshops e eventos informativos para explicar os requisitos e abordagens do sistema SURE num diálogo constante com todos os agentes da cadeia de valor da bioenergia.
Quem é afetado pelo REDII?
A directiva REDII afecta todas as instalações de produção de calor, frio ou electricidade com potências superiores a 20 MWt e que funcionam com biocombustíveis sólidos e aquelas com mais de 2 MWt quando utilizam biogás.
Afetará também toda a cadeia de abastecimento destas instalações, pelo que todos os agentes terão de ser certificados, desde os que se dedicam à obtenção da biomassa até aos que a valorizam para energia.