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Desde 1º de fevereiro de 2013, é obrigatório que os dutos destinados à evacuação de fumaça em incêndios possuam a marcação CE, de acordo com a norma EN 12101:7, além dos certificados de teste de resistência ao fogo.
É importante lembrar que esta norma de teste, e consequentemente as especificações do produto para dutos de fumaça de incêndio, são completamente diferentes daquelas para dutos de ventilação. Portanto, dutos certificados para aplicações de ventilação não podem ser usados para controle de fumaça de incêndio em nenhuma circunstância, mas o inverso é possível, já que os requisitos para estes últimos são muito mais rigorosos.
A Dinak, especialista em chaminés e condutas de fumos resistentes ao fogo, tem a sua gama de produtos resistentes ao fogo DINAK EI 120 totalmente certificada de acordo com as normas em vigor:
- Ventilação:EI120 (ve-ho) i↔o
- Controle de fumaça e incêndio: EI120 S500multi
- Marcação CE EN 12101:7: 0370-CPR-1915
