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Na última sexta-feira, 28 de fevereiro, o Diário Oficial do Estado (BOE) publicou a Portaria TED/171/2020, de 24 de fevereiro, que atualiza os parâmetros de remuneração para instalações de energia renovável, cogeração e aproveitamento de resíduos, para aplicação durante o período de remuneração iniciado em 1º de janeiro de 2020. A partir de agora, o limite de horas de produção elegíveis para remuneração passa a ser de 7.500 horas por ano, favorecendo uma rentabilidade razoável a longo prazo.
Esta Portaria corrige um erro conceptual contido na Lei 24/2013 que limitava, sem fundamento sólido, o tempo máximo de funcionamento com direito a remuneração das centrais de geração de eletricidade a partir de biomassa a 6.500 horas por ano.
As instalações de geração de energia a partir de biomassa são geralmente capazes de atingir uma disponibilidade anual de cerca de 8.000 horas, portanto, a limitação que agora está sendo corrigida representava uma clara ineficiência no uso da infraestrutura existente.
Por outro lado, o aumento da disponibilidade também impulsionará a necessária valorização dos subprodutos agrícolas e florestais, o que estimamos que levará a um aumento anual na renda agrícola de mais de 50 milhões eurnos próximos 20 anos.
Para o cálculo, assumimos que o aumento no consumo de biomassa é coberto por 60% de biomassa primária (b6) e 40% de biomassa secundária (b8) e aplicamos os rendimentos e custos médios publicados pelo Ministério da Transição Ecológica e do Desafio Demográfico.
Além dos geradores de eletricidade movidos a biomassa, o setor florestal também se beneficia com o aumento da exploração florestal sustentável, assim como a sociedade como um todo, uma vez que menos biomassa na floresta significa menos incêndios florestais e, caso ocorram, menos violentos.
O aumento das horas de produção também contribuirá para a redução das emissões de CO2 do setor energético e para a melhoria da gestão da rede elétrica de forma sustentável e com o apoio de energias renováveis.
