Desde 1 de fevereiro de 2013 é obrigatório que as condutas destinadas à evacuação de fumos de incêndio possuam marcação CE segundo EN 12101:7 além dos certificados de ensaio de resistência ao fogo.
É importante lembrar que esta norma de teste e, portanto, as especificações do produto para dutos de fumaça de incêndio, são completamente diferentes daquelas para dutos destinados à ventilação, portanto, em nenhum caso, dutos certificados podem ser usados para aplicações de ventilação para controle de fumaça de incêndio. mas vice-versa, já que os requisitos deste último são muito mais rigorosos.
A Dinak, especialista em condutas e chaminés ignífugas, certificou totalmente a sua gama de produtos ignífugos DINAK EI 120 de acordo com as normas vigentes:
- Ventilação:EI120 (ve-ho) i↔o
- Controle de fumaça de incêndio: EI120 S500multi
- Marcação CE EN 12101:7: 0370-CPR-1915