Poupança na conta de luz e gás!

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Graças à Fenie Energía isto é possível, gerimos tudo e enviamos-lhe uma proposta gratuita e sem compromisso. É uma boa maneira rápida e fácil de melhorar sua economia. Ao preencher o formulário entrará em contacto com um consultor de energia para obter as suas poupanças na sua conta de electricidade e/ou gás

SEM PERMANÊNCIA

Você é livre para mudar de empresa quando quiser e sem nenhum custo.

SEM VARIAÇÕES DE IPC

Não aplicaremos as variações anuais do IPC à sua conta de gás.

Sem descontos falsos

Jamais lhe daremos descontos que acabam e encarecem sua conta.

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PERGUNTAS FREQUENTES sobre Poupança na conta de luz e gás

Eletricidade

Não, a mudança de fornecedor não implica em nenhum momento a interrupção do fornecimento. É apenas uma mudança administrativa, a única coisa que vai mudar é que, a partir da próxima leitura do seu medidor, a próxima fatura será da Feníe Energía e não do seu fornecedor anterior.

Na Feníe Energía faturamos assim que recebemos a informação de consumo da distribuidora da sua zona, que é quem faz a leitura do seu contador. Portanto, a frequência com que você receberá a fatura será a mesma com que a Feníe Energía recebe as leituras.

Por força do RD 1110/2007, prevê-se que em 31/12/2018 todos os fornecimentos inferiores a 15 kW já estejam geridos remotamente e, consequentemente, faturados mensalmente.

Até essa data chegar, e para tarifas inferiores a 15 kW contratadas:

-Se o contador de telegestão já estiver instalado e estiver efetivamente integrado na rede, receberá faturas mensais (ambas as circunstâncias devem ocorrer simultaneamente).
-Caso contrário, você provavelmente receberá faturas a cada dois meses.
Para fornecimentos contratados superiores a 15kW a faturação é mensal.

Não, pois a ativação com Feníe Energía significa uma saída simultânea da sua empresa de marketing anterior.

Nenhum contrato com a Feníe Energía está sujeito a compromissos de permanência, ou penalidades de qualquer espécie, se o prazo estabelecido no contrato não for cumprido. A nossa política é ser transparente nos nossos processos, procurando fortalecer a fidelização dos nossos clientes através de um tratamento personalizado e próximo. Isto passa necessariamente por não vincular os nossos clientes, contratando livremente para que possam verificar, sem qualquer tipo de restrições.

A primeira linha de atenção é o seu Agente Energético (a pessoa que contactou para contratar), um instalador profissional que lhe prestará um tratamento personalizado, esclarecerá todas as suas dúvidas e o aconselhará sobre a melhor opção para poupar na conta de luz. Adicionalmente, existe um número de telefone gratuito, bem como o email info@electrodomesticoscholo.com, onde também poderá colocar as suas questões.

A primeira coisa seria realizar o procedimento de rearme, que consiste em baixar todas as proteções magneto-térmicas ou PIA (pequeno interruptor automático), aguardar alguns minutos e subir da esquerda para a direita aguardando alguns segundos, entre o magneto -térmico e magnetotérmico. Se ainda não houver abastecimento, o próximo passo seria tentar saber se há mais abastecimento afetado (se for noite, olhar para ver se há luz na rua ou nas casas vizinhas), ou sair e perguntar o resto dos vizinhos. Em caso de apagão geral, você pode optar por ligar diretamente para o número gratuito do Distribuidor da área (informado em nossas faturas), ou ligar para nosso atendimento 24 horas para que possamos cuidar da gestão. Caso você escolha a segunda opção, ligaremos de volta para informar o horário previsto para o restabelecimento normal do serviço. Se você for o único afetado, é muito possível que se trate de uma falha específica, nesse caso, você deve entrar em contato com um eletricista particular (o seu agente de energia local é, e poderá ajudá-lo preferencialmente), para detectar a origem do problema.

No momento da contratação poderá decidir a forma de envio das faturas: tradicional (correio postal normal), ou eletrónica (envio por email). Atualmente e para tarifas inferiores a 10 kW, temos um produto com o qual poderá beneficiar de uma poupança de aproximadamente 5% no prazo variável face ao preço base, assinando o contrato eletronicamente com faturas enviadas por email. De qualquer forma, recomendamos a contratação da nota fiscal eletrônica, pois é mais rápido de receber e ajudamos a reduzir o consumo de papel e a cuidar do meio ambiente.

As faturas serão enviadas periodicamente de acordo com o ciclo de faturação acima explicado, pelo meio que o cliente escolheu no momento da contratação (postal ou eletrónico). Além disso, o cliente tem a opção de poder consultar as suas faturas no nosso site www.fenieenergia.es, após registar-se para obter a palavra-passe.

O eventual pagamento de algum tipo de penalidade/indenização ao feirante cessante dependerá do contrato firmado com ele, caso exista algum tipo de cláusula nesse sentido. O processo de mudança de comercializador na Feníe Energía apenas altera o fornecimento de energia eléctrica ao cliente, não considerando se o cliente tem alguma contingência deste tipo, nem se tem algum outro tipo de serviço contratado que possa continuar a facturar, apesar de ser foi repassado para nossa empresa.

Na Feníe Energía estamos comprometidos com o meio ambiente, por isso oferecemos energia 100% verde certificada pela CNMC a todos os nossos clientes. É energia que vem de parques eólicos, parques hidráulicos, painéis solares, etc.

Contactando o seu Agente de Energia mais próximo do seu ponto de abastecimento, que poderá encontrar no nosso site.

Sim, desde Novembro de 2015 já vendemos energia em todo o território nacional, tanto na península como em Ceuta, Melilla, Ilhas Baleares e Canárias.

A leitura dos contadores é da exclusiva responsabilidade da Empresa Distribuidora da área do ponto de abastecimento (RD 1718/2012). Se o contador não lhe for acessível (interior da casa, divisão sem acesso, chave, portão, acesso às zonas comuns do edifício... etc., ou qualquer outra barreira ou circunstância, temporária ou permanente, que impeça a correta tomada de leituras. ), será o próprio cliente quem deverá fornecer as leituras periodicamente à Empresa Distribuidora da zona para que o comerciante (nós) seja notificado do consumo correto a faturar.

Abaixo mostramos os números de atendimento dos Distribuidores nas áreas mais comuns, para que, caso necessite, você possa comunicar ao Distribuidor:

IBERDROLA: 900 171 171
UNIÓN FENOSA: 901 34 34 34
ENDESA: 902 509 600
VIESGO: 900 101 051
EDP: 900 907 000

Se você não sabe qual é a área do Distribuidor, na sua fatura da Feníe Energía ela aparece no canto superior direito na seção de dados do cliente

Exatamente o mesmo que antes de mudar conosco (FAQ anterior)

Na área de cliente (clientes.fenieenergia.es), poderá realizar procedimentos como alteração de conta bancária, email de contacto, morada de envio de fatura, entre outros. Para alterar a titularidade do contrato, ou qualquer gestão que implique alteração da instalação, deverá contactar o seu agente de energia, para lhe fornecer o formulário a preencher e assinar.

Neste momento, a forma de pagamento de contas na Feníe Energía é exclusivamente por débito direto, cuja conta deverá ser-nos fornecida pelo cliente no momento da contratação.

A energia, entendida como termo variável na fatura, é calculada multiplicando o kWh consumido no período (diferença do que o contador apresenta na leitura de corte face ao último período faturado) pelo preço €/kWh do seu contrato.

Sim, mediante notificação ao seu agente energético no momento da contratação, após verificação por este, para verificar se os parâmetros do seu Certificado de Instalação Elétrica (CIE) atual permitem tal alteração. O contrato a ser assinado já incluirá a alteração que você precisa.

A potência ótima de contratação está intimamente relacionada com os aparelhos elétricos presentes na instalação, com os hábitos de consumo do cliente e também com a época do ano. Para isso, não hesite em consultar o seu agente de energia, que o orientará e recomendará a melhor opção para o seu caso.

Não existe obrigação de contratar qualquer serviço adicional ao contrato de fornecimento de energia eléctrica, oferecemos opcionalmente serviços, como consulta e aconselhamento sobre o consumo dos elementos da sua instalação, contratando o nosso produto Sig+e. Quer saber mais sobre os produtos oferecidos pela Feníe Energía? . pergunte-nos

O processo de contratação da poupança na conta de luz e gás é muito simples. Você pode contratar o fornecimento eletronicamente, sendo um processo rápido e seguro. Só é necessário ter um email e um número de telemóvel para o qual enviaremos uma palavra-passe para assinar o contrato.

Existe um serviço de resposta a reclamações relativas ao serviço contratado, que o Cliente pode canalizar quer através do seu agente instalador, quer através dos seguintes canais da Feníe Energía: – www.fenieenergia.es. Pelo site pode ser enviado através de formulário. – Endereço de email: clientes@fenieenergia.es – Telefone de atendimento de sinistros, disponível todos os dias do ano, 24 horas por dia: 900 21 54 70. – Fax: 91 631 33 15 – Por escrito para o Departamento de Sinistros, C/ Jacinto Benavente 2B Térreo (Tripark Business Center), 28.232, Las Rozas de Madrid.

A Feníe Energía, SA compromete-se a responder a qualquer reclamação num prazo não superior a um mês a partir da apresentação da reclamação. O objetivo desta resposta é informar o Cliente sobre as ações que foram tomadas ou serão tomadas para resolver o incidente objeto da reclamação. A resposta não implica necessariamente a solução do incidente, pois em muitos casos pode exigir ações cujo tempo excede o tempo definido para a resposta.

No entanto, quando uma reclamação apresentada diretamente pelo Cliente não tenha sido resolvida, este poderá apresentar a sua reclamação junto das entidades de resolução alternativa de litígios de consumo estabelecidas de acordo com a regulamentação aplicável - como as Juntas de Arbitragem de Consumo nas Comunidades Autónomas -, ou dirigir-se à plataforma online de resolução de litígios criada pela Comissão Europeia, sem prejuízo do direito da Feníe Energía de aceitar ou rejeitar o referido procedimento. No caso de não apresentar reclamações às entidades acima referidas ou se estas não forem competentes, o Cliente poderá submeter o litígio ao Ministério da Indústria, Energia e Turismo, quando tais litígios se referirem aos seus direitos específicos como utilizadores finais, incluindo todos os direitos. previsto na Lei 24/2013 e sem prejuízo das competências das restantes Administrações Públicas. Da mesma forma, o Cliente poderá exercer as ações judiciais que considerar, sendo competentes os Tribunais e Tribunais do local onde o fornecimento for efetuado.

gás

A Feníe Energía faturará cada vez que o ciclo de leitura for concluído. Ou seja, a título indicativo, bimestralmente para as taxas 3.1, 3.2 e 3.3 e mensalmente para a taxa 3.4.

Não. O responsável pela leitura do contador de gás continuará a ser a empresa distribuidora, a mesma que o tem feito até agora. Feníe Energía é a empresa de marketing.

Não, a mudança de fornecedor não implica em nenhum momento a interrupção do fornecimento. É apenas uma mudança administrativa, a única coisa que vai mudar é que, a partir da próxima leitura do seu medidor, a próxima fatura será da Feníe Energía e não do seu fornecedor anterior.

Se for uma fatura com consumo, a Feníe Energía emitirá a fatura antes do décimo quinto dia após o recebimento da leitura do medidor da distribuidora. A leitura do medidor marca o fim do ciclo de leitura. Caso se trate de fatura cobrando outros conceitos, como taxas de registro, a Feníe Energía poderá emitir a fatura antes de terminar o primeiro ciclo de leitura do cliente com a Feníe Energía.

Neste momento não temos uma oferta dupla, pois acreditamos que as nossas ofertas são competitivas.

Por se tratarem de produtos diferentes, as faturas são diferentes, pois cada uma tem um ciclo de faturação diferente e desta forma poderá saber qual o valor que corresponde a cada conceito.

As tarifas são definidas pelo Ministério da Indústria com base na pressão de oferta e consumo. Isto implica que um cliente não pode escolher a sua tarifa, mas é classificado naquela que lhe corresponde de acordo com as suas características.

Existe um serviço de resposta a reclamações relativas ao serviço contratado, que o Cliente pode canalizar quer através do seu agente instalador, quer através dos seguintes canais da Feníe Energía: – www.fenieenergia.es. Pelo site pode ser enviado através de formulário. – Endereço de email: clientes@fenieenergia.es – Telefone de atendimento de sinistros, disponível todos os dias do ano, 24 horas por dia: 900 21 54 70. – Fax: 91 631 33 15 – Por escrito para o Departamento de Sinistros, C/ Jacinto Benavente 2B Térreo (Tripark Business Center), 28.232, Las Rozas de Madrid.

A Feníe Energía, SA compromete-se a responder a qualquer reclamação num prazo não superior a um mês a partir da apresentação da reclamação. O objetivo desta resposta é informar o Cliente sobre as ações que foram tomadas ou serão tomadas para resolver o incidente objeto da reclamação. A resposta não implica necessariamente a solução do incidente, pois em muitos casos pode exigir ações cujo tempo excede o tempo definido para a resposta.

No entanto, quando uma reclamação apresentada diretamente pelo Cliente não tenha sido resolvida, este poderá apresentar a sua reclamação junto das entidades de resolução alternativa de litígios de consumo estabelecidas de acordo com a regulamentação aplicável - como as Juntas de Arbitragem de Consumo nas Comunidades Autónomas -, ou dirigir-se à plataforma online de resolução de litígios criada pela Comissão Europeia, sem prejuízo do direito da Feníe Energía de aceitar ou rejeitar o referido procedimento. No caso de não apresentar reclamações às entidades acima referidas ou se estas não forem competentes, o Cliente poderá submeter o litígio ao Ministério da Indústria, Energia e Turismo, quando tais litígios se referirem aos seus direitos específicos como utilizadores finais, incluindo todos os direitos. previsto na Lei 34/1998, de 7 de outubro, sobre o setor dos hidrocarbonetos e sem prejuízo das competências das restantes Administrações Públicas. Da mesma forma, o Cliente poderá exercer as ações judiciais que considerar, sendo competentes os Tribunais e Tribunais do local onde o fornecimento for efetuado.

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